21/08/2025

1ª Seção do STJ irá analisar cobrança de PIS/Cofins sobre valores de interconexão

Por: Katarina Moraes
Fonte: Jota Tributario
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu encaminhar à 1ª Seção
a análise de um caso envolvendo a Tim Celular S.A. e a Fazenda Nacional. A
ação discute a possibilidade de excluir, da base de cálculo do PIS e da Cofins,
os valores pagos por operadoras de telefonia a título de interconexão — quando
uma empresa utiliza a rede de outra para completar chamadas e realiza
pagamento pela utilização.
A medida busca uniformizar o entendimento, diante de decisões conflitantes
sobre o tema. Isso porque na análise dos Embargos de Divergência em Recurso
Especial (EREsp)1599065/DF, julgados em setembro de 2024, a 1ª Seção
decidiu por unanimidade que tais valores não integram a base de cálculo porque
não compõem o patrimônio da Oi S.A.
Contudo, os ministros Marco Aurélio Bellizze e Maria Thereza de Assis
pontuaram que tal entendimento foi tomado por outra composição e que a tese
diverge da decidida no Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), que
considera a receita bruta das pessoas jurídicas para a incidência do Pis e da
Cofins.
O relator, ministro Francisco Falcão, não se pronunciou sobre o mérito, pois
votou pelo não conhecimento do recurso.
Processo tramita como Recurso Especial (REsp) 1506712/SP.